O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, é uma data que destaca a importância dos direitos de quem compra produtos e serviços. No Brasil, essa comemoração se fortaleceu com a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, garantindo segurança, transparência e respeito nas relações de consumo.

Após 35 anos do CDC, você já precisou recorrer aos seus direitos? Pensando nisso, reunimos algumas informações essenciais que todo consumidor deve conhecer:

  • Propaganda enganosa – O consumidor tem direito a receber informações claras e verdadeiras sobre produtos e serviços.
  • Produto com defeito? O fabricante deve resolver! – Produtos com defeito podem ser trocados, consertados ou reembolsados. A empresa tem 30 dias para consertar o item. Caso não resolva, o consumidor pode exigir a troca, abatimento no preço ou reembolso.
  • Cobrança indevida? Ressarcimento em dobro! – Se for cobrado um valor maior do que o devido, o consumidor tem direito a receber o dobro do que foi pago indevidamente.
  • Atendimento respeitoso e eficiente – Empresas devem tratar o consumidor com respeito e fornecer um atendimento adequado, inclusive para cancelamentos.

Além desses, o Instituto de Defesa do Consumidor (IDC) destaca outros direitos que podem facilitar sua vida:

  • Compra fracionada – Você pode comprar apenas uma unidade de um produto, sem precisar levar o pacote inteiro, desde que a embalagem mantenha as informações obrigatórias.
  • Venda casada é proibida! Ao contratar um empréstimo, você não é obrigado a adquirir seguros ou títulos de capitalização.
  • Preços diferentes? O menor prevalece. Se um produto tiver dois valores distintos, o mais barato deve ser cobrado.
  • Problemas com cartão de crédito? Se o cartão for bloqueado por falha da operadora, a reemissão não pode ser cobrada.
  • Danos por queda de energia – A concessionária de energia é responsável pelos danos causados a eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos.
  • Direito a medicamentos pelo plano de saúde – Tratamentos de câncer e internações devem ter medicamentos cobertos pelo plano de saúde.
  • Mala extraviada – A companhia aérea tem 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (internacionais) para localizar e entregar a bagagem extraviada.
  • Viagens gratuitas para idosos – Pessoas com 60+ anos e renda de até dois salários mínimos têm direito a passagens rodoviárias gratuitas.
  • Fila de banco demorada? Em algumas cidades, há leis que limitam o tempo de espera. Caso contrário, siga a norma da Febraban.
  • Pedidos demorados no restaurante? – Se seu prato não chegar em um tempo razoável, você pode sair sem pagar por ele, exceto pelo que já consumiu.
  • Compra online e desistência – Você pode cancelar a compra em até 7 dias e receber o reembolso total, inclusive do frete.
  • Atraso na entrega? Se o prazo não for cumprido, você pode exigir reembolso ou cancelamento da compra.
  • Troca de produto sem defeito – As lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, a menos que tenham prometido.
  • Produto de mostruário tem garantia! Mesmo itens já expostos devem estar em boas condições e têm os mesmos direitos de troca e reparo.
  • Encerramento de conta bancária – O pedido pode ser feito em qualquer agência do banco, não apenas na de abertura da conta.
  • Direito à saúde gratuita – Todo cidadão tem acesso aos serviços do SUS, incluindo vacinas, transplantes e medicamentos de alto custo.

Esses são apenas alguns dos direitos que protegem o consumidor. Se você se sentir lesado, pode buscar ajuda no Procon ou em órgãos de defesa do consumidor.

Exerça seus direitos!